Flashcard FC156019
É possível registrar como marca a sigla ou designação de órgão público quando o pedido for feito por terceiro?
Propriedade Industrial
CEBRASPE (CESPE) · 2014
É possível registrar como marca a sigla ou designação de órgão público quando o pedido for feito por terceiro?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, a sigla ou designação de órgão público só pode ser registrada como marca se o pedido for realizado pelo próprio órgão ou entidade pública a que pertence. Essa regra protege a integridade e identificação das instituições públicas, evitando o uso indevido por terceiros que poderia causar confusão ou exploração indevida comercial.Exemplo: Imagine que um particular queira registrar a sigla de uma universidade federal para criar um produto comercial. Segundo a regra, esse registro seria indeferido, pois a universidade é quem detém o direito sobre sua sigla. Somente a própria universidade poderia requerer o registro dessa marca para garantir que terceiros não se apropriem do seu símbolo oficial.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/155380
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em