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Flashcard FC156019

É possível registrar como marca a sigla ou designação de órgão público quando o pedido for feito por terceiro?

Propriedade Industrial

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Propriedade Industrial, responda:

É possível registrar como marca a sigla ou designação de órgão público quando o pedido for feito por terceiro?
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Resposta

Não, a sigla ou designação de órgão público só pode ser registrada como marca se o pedido for realizado pelo próprio órgão ou entidade pública a que pertence. Essa regra protege a integridade e identificação das instituições públicas, evitando o uso indevido por terceiros que poderia causar confusão ou exploração indevida comercial.

Exemplo: Imagine que um particular queira registrar a sigla de uma universidade federal para criar um produto comercial. Segundo a regra, esse registro seria indeferido, pois a universidade é quem detém o direito sobre sua sigla. Somente a própria universidade poderia requerer o registro dessa marca para garantir que terceiros não se apropriem do seu símbolo oficial.




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