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Flashcard FC156035

É necessário que um integrante de uma associação solicite autorização ao órgão registrador para usar a marca registrada em nome da associação?

Propriedade Industrial

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Propriedade Industrial, responda:

É necessário que um integrante de uma associação solicite autorização ao órgão registrador para usar a marca registrada em nome da associação?
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Resposta

Não. Um associado pode usar a marca registrada pela associação sem precisar de novo requerimento ao órgão registrador, desde que respeite as regras de utilização internas da associação.

De forma mais detalhada, o uso da marca registrada pela associação é autorizado aos seus associados como parte do acordo coletivo, não sendo exigido novo pedido de registro ou autorização ao órgão competente. O que se exige é o cumprimento do regulamento interno, que disciplina as condições e limites para o uso da marca, garantindo a uniformidade e preservação da marca.

Exemplo:
Uma cooperativa agrícola registra uma marca para comercializar produtos sob um mesmo selo. Os cooperados podem usar essa marca nas embalagens dos produtos que vendem individualmente, sem precisar pedir autorização extra ao órgão registrador, desde que sigam as normas internas definidas pela cooperativa para utilização da marca, como forma, cor e local de aplicação do selo.




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