Flashcard FC156047
No procedimento de oposição ao registro de marca, é obrigatória a apresentação imediata da prova do registro anterior que se alega estar sendo imitado?
Propriedade Industrial
CEBRASPE (CESPE) · 2014
No procedimento de oposição ao registro de marca, é obrigatória a apresentação imediata da prova do registro anterior que se alega estar sendo imitado?
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Resposta
Não, a apresentação imediata da prova do registro anterior não é obrigatória no momento da protocolização da oposição. Durante o procedimento de oposição ao registro de marca, a legislação permite que o oponente apresente documentos e provas que comprovem a alegação de imitação posteriormente, dentro de prazos estabelecidos, para montar sua argumentação de forma adequada. Isso significa que, ao protocolar a oposição, não é exigido que o oponente já tenha em mãos a comprovação do registro da marca que protege. Exemplo:Um empresário opõe-se ao pedido de registro de uma marca nova sob o fundamento de que ela imita a sua marca já registrada. Na hora de protocolar a oposição, ele ainda não dispõe do certificado atualizado do seu registro, mas a lei permite que ele apresente essa documentação verificadora em momento posterior, desde que dentro dos prazos estipulados pelo órgão responsável pelo registro de marcas.
Assim, a ausência desse documento no momento inicial não invalida a oposição, bastando que seja apresentada dentro do prazo para que a alegação seja analisada e julgada.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/155408
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