Flashcard FC156102
Em contratos de alienação fiduciária em garantia, a mora do devedor autoriza o credor a antecipar o vencimento da dívida sem necessidade de aviso prévio?
Contratos Mercantis
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Em contratos de alienação fiduciária em garantia, a mora do devedor autoriza o credor a antecipar o vencimento da dívida sem necessidade de aviso prévio?
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Resposta
Sim, a mora ou inadimplemento em qualquer obrigação do contrato autoriza o credor a antecipar o vencimento de todas as obrigações fiduciárias sem precisar de aviso judicial ou extrajudicial. Isso assegura maior celeridade e eficácia na proteção do crédito garantido. Exemplo: Imagine que uma empresa adquiriu uma máquina por alienação fiduciária e deixou de pagar uma parcela contratual. Com essa previsão, o credor pode imediatamente considerar vencidas todas as parcelas restantes e cobrar o valor total, sem precisar enviar notificações antes de tomar medidas para reaver o bem ou buscar o crédito, agilizando a recuperação do ativo e reduzindo riscos financeiros.Veja como foi cobrado:
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