Flashcard FC156106
Qual é o procedimento obrigatório da Assembleia Geral Ordinária quanto à destinação das sobras e rateio das perdas nas cooperativas?
Cooperativismo
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Qual é o procedimento obrigatório da Assembleia Geral Ordinária quanto à destinação das sobras e rateio das perdas nas cooperativas?
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Resposta
A Assembleia Geral Ordinária deve ser realizada nos três primeiros meses após o término do exercício social, onde deve ser discutida e deliberada a destinação das sobras e o rateio das perdas. As parcelas destinadas aos Fundos Obrigatórios precisam ser deduzidas antes da distribuição entre os cooperados, assegurando transparência e sustentabilidade financeira.Exemplo: Uma cooperativa de agricultores encerrou o exercício social com uma sobra de R$ 100.000,00. Na Assembleia Geral Ordinária, realizada dentro do prazo legal, decidiu-se que 20% dessa sobra (R$ 20.000,00) serão destinados ao Fundo de Reserva obrigatório, conforme estatuto. O restante (R$ 80.000,00) será distribuído entre os cooperados proporcionalmente à sua participação nas operações da cooperativa. Isso garante que a cooperativa mantenha recursos para investimentos futuros e o equilíbrio financeiro.
Fórmula para distribuição da sobra líquida:
Sobra líquida = Sobra total – Fundo obrigatório
Distribuição individual = Sobra líquida × (Participação do cooperado / Total das participações)
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/155467
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