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A sede do estabelecimento comercial é impenhorável? Por quê?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial

CEBRASPE (CESPE) · 2021

De acordo com o assunto Direito Empresarial (Comercial): Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial, responda:

A sede do estabelecimento comercial é impenhorável? Por quê?
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Resposta

Não, a sede do estabelecimento comercial não é impenhorável. A penhora da sede é legítima para garantir os credores no caso de inadimplemento, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Isso ocorre porque a sede do estabelecimento comercial consiste no espaço físico onde a atividade empresarial é exercida, compondo o patrimônio do empresário, podendo ser penhorada para satisfazer dívidas. Diferentemente de outros bens que gozam de proteção especial contra penhora, a sede não possui tal imunidade.

Exemplo: Imagine que uma loja de roupas possui sua sede em um ponto comercial. Caso a empresa não pague uma dívida e haja ação executiva, o credor pode requerer a penhora do imóvel onde a loja funciona para garantir o pagamento, mostrando que a sede do estabelecimento pode ser usada para assegurar obrigações financeiras.






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