Flashcard FC159090
Qual a diferença na presunção da dependência econômica entre os dependentes no RGPS?
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Qual a diferença na presunção da dependência econômica entre os dependentes no RGPS?
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Resposta
A presunção de dependência econômica alcança apenas o cônjuge, o companheiro(a) e os filhos, enquanto os pais não são presumidos e devem comprovar a dependência econômica.
• Cônjuge, companheiro(a) e filhos: a dependência econômica é presumida para esses dependentes, dispensando prova prévia para fins de concessão de benefícios previdenciários.
• Pais: a dependência não é presumida, exigindo comprovação por documentos que demonstrem dependência econômica, como transferências de recursos, despesas compartilhadas ou declaração de imposto de renda.
• Início de prova material: a MP 871/2019 exigiu início de prova material para união estável e dependência econômica, vedando prova exclusivamente testemunhal salvo força maior ou caso fortuito.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/156571
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