FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC159091

É necessário comprovar prazo mínimo de convivência ou filhos em comum para reconhecer o companheiro(a) como dependente para pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social?

Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social

CEBRASPE (CESPE) · 2017

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Dos Dependentes (RGPS), responda:

É necessário comprovar prazo mínimo de convivência ou filhos em comum para reconhecer o companheiro(a) como dependente para pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não é necessário comprovar prazo mínimo de convivência nem a existência de filhos em comum para que o companheiro ou companheira seja reconhecido como dependente para fins de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social.


• Caracterização da união estável: A união estável é qualificada pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, sem impor prazo mínimo ou exigência de filhos em comum.
• Fundamento legal: O art. 16, §3º da Lei 8.213/91 remete à proteção da união estável prevista no art. 226, §3º da Constituição Federal.
• Comprovação perante o INSS: Na ausência de declaração de união, o INSS exige normalmente a apresentação de três documentos previstos no Decreto 3.048/99, art. 22, §3º, não sendo obrigatório tempo mínimo de convivência nem existência de filhos em comum.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/156572

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo