Flashcard FC159091
É necessário comprovar prazo mínimo de convivência ou filhos em comum para reconhecer o companheiro(a) como dependente para pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social?
Dos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social
CEBRASPE (CESPE) · 2017
É necessário comprovar prazo mínimo de convivência ou filhos em comum para reconhecer o companheiro(a) como dependente para pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social?
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Resposta
Não é necessário comprovar prazo mínimo de convivência nem a existência de filhos em comum para que o companheiro ou companheira seja reconhecido como dependente para fins de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social.
• Caracterização da união estável: A união estável é qualificada pela convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, sem impor prazo mínimo ou exigência de filhos em comum.
• Fundamento legal: O art. 16, §3º da Lei 8.213/91 remete à proteção da união estável prevista no art. 226, §3º da Constituição Federal.
• Comprovação perante o INSS: Na ausência de declaração de união, o INSS exige normalmente a apresentação de três documentos previstos no Decreto 3.048/99, art. 22, §3º, não sendo obrigatório tempo mínimo de convivência nem existência de filhos em comum.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/156572
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