Flashcard FC159153
Quando um integrante de conselho ou órgão de deliberação deve ser enquadrado como contribuinte individual na Previdência Social?
Regime de Previdência Complementar
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Quando um integrante de conselho ou órgão de deliberação deve ser enquadrado como contribuinte individual na Previdência Social?
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Resposta
O integrante de conselho ou órgão de deliberação é enquadrado como contribuinte individual e sujeito à contribuição previdenciária quando exerce a função de membro do conselho.
• Contribuinte individual: O integrante será tratado como contribuinte individual para fins de contribuição previdenciária quando atuar nessa função de deliberação do conselho ou órgão.
• Servidor do RPPS: Não se aplica o enquadramento ao servidor público vinculado a RPPS que tenha sido indicado para integrar o conselho como representante do governo, pois permanecerá no regime próprio.
Veja como foi cobrado:
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