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Como é feito o pagamento do salário-maternidade em empregos intermitentes concomitantes?
- Será pago um salário-maternidade, calculado a partir da média de todos os empregos.
- Pago separadamente para cada emprego intermitente.
Resposta
Será pago um salário-maternidade, calculado a partir da média de todos os empregos.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 100-B. O salário-maternidade devido à empregada intermitente será pago diretamente pela previdência social, observado o disposto no art. 19-E, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198, e não será aplicado o disposto no art. 94.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º Na hipótese de empregos intermitentes concomitantes, a média aritmética a que se refere o § 1º será calculada em relação a todos os empregos e será pago somente um salário-maternidade. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)