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Quem tem direito à pensão por morte ?
- Filho, enteado, menor tutelado e irmão, com dependência econômica comprovada e invalidez ou deficiência grave.
- Familiar, independentemente de dependência econômica ou condição de invalidez.
Resposta
Filho, enteado, menor tutelado e irmão, com dependência econômica comprovada e invalidez ou deficiência grave.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 108. A pensão por morte será devida ao filho, ao enteado, ao menor tutelado e ao irmão, desde que comprovada a dependência econômica dos três últimos, que sejam inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave, cuja invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes da data do óbito, observado o disposto no § 1º do art. 17.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)