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Pode a condição de dependente inválido ser reconhecida antes do óbito do segurado?

Pode a condição de dependente inválido ser reconhecida antes do óbito do segurado?
  1. Sim, e pode ser reavaliada na concessão do benefício.
  2. Não, após o óbito do segurado.

Resposta

Sim, e pode ser reavaliada na concessão do benefício.

Comentário do professor

 Art. 108. A pensão por morte será devida ao filho, ao enteado, ao menor tutelado e ao irmão, desde que comprovada a dependência econômica dos três últimos, que sejam inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave, cuja invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes da data do óbito, observado o disposto no § 1º do art. 17.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


§ 2º A condição do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave poderá ser reconhecida previamente ao óbito do segurado e, quando necessário, ser reavaliada quando da concessão do benefício.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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