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Qual a idade a partir da qual o pensionista inválido está isento do exame médico-pericial?
- A partir dos sessenta anos de idade, se não tiver retornado à atividade.
- A partir dos cinquenta e cinco anos de idade, independentemente de ter retornado à atividade.
Resposta
A partir dos sessenta anos de idade, se não tiver retornado à atividade.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 109. O pensionista inválido fica obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
§ 1º O pensionista inválido que não tenha retornado à atividade estará isento do exame de que trata o caput a partir dos sessenta anos de idade.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)