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Qual a duração da pensão por morte para ex-cônjuge obrigado a pagar alimentos temporários?
- Pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não ocorra outro cancelamento anterior.
- A pensão é vitalícia, independentemente de qualquer condição.
Resposta
Pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não ocorra outro cancelamento anterior.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 111. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.
Parágrafo único. Na hipótese de o segurado estar, na data do seu óbito, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge ou a ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.