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Como é o rateio da pensão quando há dependente inválido ou com deficiência grave?
- Rateado igualmente entre todos os dependentes, independentemente do número.
- Rateado proporcionalmente à condição de cada dependente.
Resposta
Rateado igualmente entre todos os dependentes, independentemente do número.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 113. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais.
§ 1º Na hipótese prevista no § 2º do art. 106, enquanto o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave mantiver essa condição, independentemente do número de dependentes habilitados ao benefício, o valor da pensão será rateado entre todos os dependentes em partes iguais.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)