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Em que condição a pensão cessa para o filho, enteado, menor tutelado ou irmão com deficiência?

Em que condição a pensão cessa para o filho, enteado, menor tutelado ou irmão com deficiência?
  1. Pelo afastamento da deficiência intelectual, mental ou grave.
  2. Quando completarem 21 anos, mesmo com deficiência.

Resposta

Pelo afastamento da deficiência intelectual, mental ou grave.

Comentário do professor

 Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:

III-A - para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pelo afastamento da deficiência; 





Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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