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Em que condição a pensão cessa para o filho, enteado, menor tutelado ou irmão com deficiência?
- Pelo afastamento da deficiência intelectual, mental ou grave.
- Quando completarem 21 anos, mesmo com deficiência.
Resposta
Pelo afastamento da deficiência intelectual, mental ou grave.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
III-A - para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, pelo afastamento da deficiência;