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Quando cessa o pagamento da cota individual da pensão por morte?
- Pela morte do pensionista ou quando o filho, enteado, menor tutelado ou irmão completar 21 anos (exceto se inválido ou com deficiência).
- Pela morte do pensionista.
Resposta
Pela morte do pensionista ou quando o filho, enteado, menor tutelado ou irmão completar 21 anos (exceto se inválido ou com deficiência).Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
I - pela morte do pensionista;
II - para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, exceto se o pensionista for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave;(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)