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Quando cessa a pensão para o filho, enteado, menor tutelado ou irmão inválido?

Quando cessa a pensão para o filho, enteado, menor tutelado ou irmão inválido?
  1. Pela cessação da invalidez.
  2. Aos 21 anos de idade, independentemente da invalidez.

Resposta

Pela cessação da invalidez.

Comentário do professor

 Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:

     III - para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão inválido, pela cessação da invalidez; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)




Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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