- Flashcard:
- FC1650
Quando cessa a pensão para o filho, enteado, menor tutelado ou irmão inválido?
- Pela cessação da invalidez.
- Aos 21 anos de idade, independentemente da invalidez.
Resposta
Pela cessação da invalidez.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
III - para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão inválido, pela cessação da invalidez; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)