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O que ocorre com a pensão quando deixa de haver dependente inválido ou com deficiência grave?
- O valor é recalculado conforme o Art. 106 e rateado igualmente.
- O valor total da pensão é reduzido.
Resposta
O valor é recalculado conforme o Art. 106 e rateado igualmente.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 113. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais.
§ 2º Na hipótese de deixar de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado na forma prevista no caput do art. 106 e rateado de acordo com o disposto no caput.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)