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Quando a pensão pode ser concedida por morte presumida?
- Por sentença declaratória de ausência ou em caso de desaparecimento em catástrofe, acidente ou desastre.
- Em casos de catástrofe, acidente ou desastre.
Resposta
Por sentença declaratória de ausência ou em caso de desaparecimento em catástrofe, acidente ou desastre.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 112. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida:
I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão; ou
II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.