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Em quantas vias a certidão de tempo de contribuição deve ser expedida e como é feito o recibo?
- Deve ser expedida em duas vias, a primeira fornecida ao interessado mediante recibo passado na segunda via, implicando sua concordância quanto ao tempo certificado.
- Em uma única via, entregue diretamente ao interessado sem necessidade de recibo.
Resposta
Deve ser expedida em duas vias, a primeira fornecida ao interessado mediante recibo passado na segunda via, implicando sua concordância quanto ao tempo certificado.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida:(Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
§ 4º A certidão de tempo de contribuição deverá ser expedida em duas vias, das quais a primeira será fornecida ao interessado, mediante recibo passado na segunda via, implicando sua concordância quanto ao tempo certificado.