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- FC1730
Quem realiza a avaliação da elegibilidade do segurado para encaminhamento à reabilitação profissional?
- A Perícia Médica Federal.
- O médico assistente do segurado.
Resposta
A Perícia Médica Federal.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 137. O processo de habilitação e de reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de:
§ 1º-A A avaliação da elegibilidade do segurado para encaminhamento à reabilitação profissional, a reavaliação da incapacidade de segurados em programa de reabilitação profissional e a prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção e acessórios serão realizadas pela Perícia Médica Federal.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)