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Qual é a obrigação das empresas com cem ou mais empregados em relação à contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência?
- Preencher de dois por cento a cinco por cento de seus cargos com esses beneficiários, seguindo uma proporção específica baseada no total de empregados.
- Contratar um número fixo de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência independente do total de empregados.
Resposta
Preencher de dois por cento a cinco por cento de seus cargos com esses beneficiários, seguindo uma proporção específica baseada no total de empregados.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 141. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até duzentos empregados, dois por cento;
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.