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Em que condições uma pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado pode ser dispensado?
- Após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado pela previdência social.
- Independente de substituição.
Resposta
Após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado pela previdência social.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 141. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
§ 1º A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado pela previdência social ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado pela previdência social.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)