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Em que casos não será admitida a justificação administrativa?
- Quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.
- Para documento ou prova relacionada aos benefícios previdenciários.
Resposta
Quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.
§ 1º Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.