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O que caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito para dispensa de início de prova material?

O que caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito para dispensa de início de prova material?
  1. Ocorrência notória como incêndio, inundação ou desmoronamento, atingindo a empresa onde o segurado trabalhou, comprovada por registro policial ou documentos contemporâneos dos fatos.
  2. Dificuldade enfrentada pelo segurado na obtenção de documentos.

Resposta

Ocorrência notória como incêndio, inundação ou desmoronamento, atingindo a empresa onde o segurado trabalhou, comprovada por registro policial ou documentos contemporâneos dos fatos.

Comentário do professor

Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos e não serão admitidas as provas exclusivamente testemunhais.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


   § 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.




Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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