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O que caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito para dispensa de início de prova material?
- Ocorrência notória como incêndio, inundação ou desmoronamento, atingindo a empresa onde o segurado trabalhou, comprovada por registro policial ou documentos contemporâneos dos fatos.
- Dificuldade enfrentada pelo segurado na obtenção de documentos.
Resposta
Ocorrência notória como incêndio, inundação ou desmoronamento, atingindo a empresa onde o segurado trabalhou, comprovada por registro policial ou documentos contemporâneos dos fatos.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos e não serão admitidas as provas exclusivamente testemunhais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.