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O que é necessário para a inclusão, exclusão, ratificação e retificação de vínculos, remunerações e contribuições?
- A existência de início de prova material contemporânea dos fatos, ainda que reconhecidos em ação trabalhista transitada em julgado.
- A decisão de uma ação trabalhista transitada em julgado é suficiente, sem necessidade de outras provas.
Resposta
A existência de início de prova material contemporânea dos fatos, ainda que reconhecidos em ação trabalhista transitada em julgado.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 144. A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, desde que complementada com início de prova material contemporânea dos fatos. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Parágrafo único. A inclusão, a exclusão, a ratificação e a retificação de vínculos, remunerações e contribuições, ainda que reconhecidos em ação trabalhista transitada em julgado, dependerão da existência de início de prova material contemporânea dos fatos.