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O que deve fazer o interessado se a empresa referida não estiver mais em atividade?

O que deve fazer o interessado se a empresa referida não estiver mais em atividade?
  1. Juntar prova oficial de sua existência no período que pretende comprovar.
  2. Afirmar a existência da empresa em um período específico.

Resposta

Juntar prova oficial de sua existência no período que pretende comprovar.

Comentário do professor

Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos e não serão admitidas as provas exclusivamente testemunhais.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


  § 3º Se a empresa não estiver mais em atividade, deverá o interessado juntar prova oficial de sua existência no período que pretende comprovar.


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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