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Qual é o procedimento após a homologação do processo para segurados empregado doméstico e contribuinte individual?
- Encaminhar o processo ao setor competente de arrecadação para levantamento e cobrança do crédito.
- Não há procedimentos adicionais a serem seguidos.
Resposta
Encaminhar o processo ao setor competente de arrecadação para levantamento e cobrança do crédito.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos e não serão admitidas as provas exclusivamente testemunhais. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 4º No caso dos segurados empregado doméstico e contribuinte individual, após a homologação do processo, este deverá ser encaminhado ao setor competente de arrecadação para levantamento e cobrança do crédito. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)