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Qual é a validade da prova material em procedimentos previdenciários?
- Terá validade para a pessoa referida no documento, vedada a sua utilização por outras pessoas.
- É válida para qualquer pessoa que apresente o documento.
Resposta
Terá validade para a pessoa referida no documento, vedada a sua utilização por outras pessoas.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.
§ 4º A prova material somente terá validade para a pessoa referida no documento, vedada a sua utilização por outras pessoas.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)