Flashcard FC17575
Ação penal 1) Furto, Extorsão e Roubo = incondicionada 2) Furto de coisa comum (Subtrair o condômino) = mediante representação 3) Dano Qualificado -> mediante queixa
Penal Especial - art. 120º ao 359º (CP)
Ação penal
1) Furto, Extorsão e Roubo = incondicionada
2) Furto de coisa comum (Subtrair o condômino) = mediante representação
2) Furto de coisa comum (Subtrair o condômino) = mediante representação
3) Dano Qualificado -> mediante queixa
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Resposta
Furto de coisa comum
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
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