Flashcard FC17596
Em se tratando de roubo circunstanciado duplamente qualificado, o acréscimo da pena na terceira fase da dosimetria não constitui mera decorrência da gravidade do delito.
Penal Especial - art. 120º ao 359º (CP)
Em se tratando de roubo circunstanciado duplamente qualificado, o acréscimo da pena na terceira fase da dosimetria não constitui mera decorrência da gravidade do delito.
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Resposta
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