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Flashcard FC17596

Em se tratando de roubo circunstanciado duplamente qualificado, o acréscimo da pena na terceira fase da dosimetria não constitui mera decorrência da gravidade do delito.

Penal Especial - art. 120º ao 359º (CP)


Em se tratando de roubo circunstanciado duplamente qualificado, o acréscimo da pena na terceira fase da dosimetria não constitui mera decorrência da gravidade do delito.
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