Flashcard FC178957
Quando o STJ admite o privilégio no furto qualificado?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
Instituto AOCP · 2021
Quando o STJ admite o privilégio no furto qualificado?
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Resposta
O STJ admite o privilégio no furto qualificado quando estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.• Primariedade: reconhecimento de que o agente não possui antecedentes que agravem a conduta criminal.
• Valor ínfimo: a coisa subtraída possui vulto econômico desprezível diante das circunstâncias do caso.
• Qualificadora objetiva: a qualificadora decorre de circunstâncias do fato e não de características subjetivas do agente.
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