Flashcard FC178962
Por que é ilegal usar a data da fuga como novo marco para o cálculo do requisito temporal do livramento condicional?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
Instituto AOCP · 2022
Por que é ilegal usar a data da fuga como novo marco para o cálculo do requisito temporal do livramento condicional?
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Resposta
Ofende o princípio da legalidade a decisão que fixa a data da fuga do apenado como nova data-base para o cálculo do requisito temporal do livramento condicional.• Legalidade: não se pode criar judicialmente uma nova data-base que substitua o tempo efetivamente cumprido para o cálculo do livramento condicional.
• Marco temporal: o requisito deve ser calculado com base no tempo efetivamente cumprido, não na data da fuga.
• Dupla penalização: considerar a fuga como novo marco implicaria penalização dupla, afrontando o devido processo legal.
• Jurisprudência do STF: o Supremo reconhece que essa prática é inconstitucional.
Veja como foi cobrado:
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