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Flashcard FC179035

O que diferencia atos preparatórios de atos executórios na tentativa de crime?

Teoria do Crime

Instituto AOCP · 2019

De acordo com o assunto Direito Penal: Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP), responda:

O que diferencia atos preparatórios de atos executórios na tentativa de crime?
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Resposta

Atos preparatórios são condutas que não chegaram a iniciar a execução do crime, enquanto atos executórios são as ações iniciadas que, se a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, configuram tentativa do crime.

• Atos preparatórios: condutas antecedentes, como mera posse de instrumentos ou cogitação, que não caracterizam tentativa nem autorizam flagrante apenas por sua existência.
• Atos executórios: atos que iniciam a execução do delito e que, quando interrompidos por causas externas à vontade do agente, configuram a tentativa.





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