Flashcard FC179035
O que diferencia atos preparatórios de atos executórios na tentativa de crime?
Teoria do Crime
Instituto AOCP · 2019
O que diferencia atos preparatórios de atos executórios na tentativa de crime?
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Resposta
Atos preparatórios são condutas que não chegaram a iniciar a execução do crime, enquanto atos executórios são as ações iniciadas que, se a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente, configuram tentativa do crime.• Atos preparatórios: condutas antecedentes, como mera posse de instrumentos ou cogitação, que não caracterizam tentativa nem autorizam flagrante apenas por sua existência.
• Atos executórios: atos que iniciam a execução do delito e que, quando interrompidos por causas externas à vontade do agente, configuram a tentativa.
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