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Flashcard FC179084

É possível computar para detração o tempo de prisão preventiva do qual o acusado foi absolvido em relação a condenação por crimes posteriores?

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

Instituto AOCP · 2022

De acordo com o assunto Direito Penal: Penas Privativas de Liberdade: Espécies, Regimes e Progressão (arts. 32 a 42 e 53 do CP), responda:

É possível computar para detração o tempo de prisão preventiva do qual o acusado foi absolvido em relação a condenação por crimes posteriores?
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Resposta

Não, o tempo de prisão preventiva do qual o acusado foi absolvido não se computa para fins de detração em condenação por crimes cometidos posteriormente.



Fundamento: o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a detração só é possível em relação ao cumprimento de pena anterior pelo mesmo crime que ensejou a condenação atual, de modo que o período de custódia cautelar decorrente de acusação da qual houve absolvição não pode ser usado como crédito, evitando a prática da chamada "conta corrente penal".






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