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Flashcard FC179121

Quando se configura o homicídio consumado por agravamento de fator preexistente pela ação do agente?

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

Instituto AOCP · 2024

De acordo com o assunto Direito Penal: Homicídio (art. 121 do CP), responda:

Quando se configura o homicídio consumado por agravamento de fator preexistente pela ação do agente?
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Resposta

Homicídio consumado ocorre quando o agente, com intenção de matar, provoca a morte da vítima por agravamento de lesão ou fator preexistente, mantendo-se o nexo causal entre sua ação e o óbito.

• Dolo de matar: A intenção clara de matar do agente, aliada ao resultado morte, configura o crime na forma consumada.
• Teoria da conditio sine qua non: A morte é considerada consequência direta da conduta do agente, preservando o nexo causal.
• Imputação do resultado: O resultado é imputável a quem lhe deu causa, mesmo que a lesão inicial parecesse não letal, quando houve agravamento pela ação do agente.





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