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Flashcard FC179131

Quando a pena é duplicada no crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio?

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

Instituto AOCP · 2019

De acordo com o assunto Direito Penal: Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio ou a Automutilação (art. 122 do CP), responda:

Quando a pena é duplicada no crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio?
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Resposta

A pena é duplicada quando o agente age por motivos egoísticos, torpes ou fúteis.



• Motivo egoístico: duplicação da pena quando o agente age para atender a interesses próprios.
• Motivos torpes: duplicação da pena quando o motivo revela repugnância moral da conduta praticada.
• Motivos fúteis: duplicação da pena quando o agente age por motivo considerado fútil, evidenciando a gravidade moral da conduta.





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