Flashcard FC179131
Quando a pena é duplicada no crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio?
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
Instituto AOCP · 2019
Quando a pena é duplicada no crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio?
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Resposta
A pena é duplicada quando o agente age por motivos egoísticos, torpes ou fúteis.
• Motivo egoístico: duplicação da pena quando o agente age para atender a interesses próprios.
• Motivos torpes: duplicação da pena quando o motivo revela repugnância moral da conduta praticada.
• Motivos fúteis: duplicação da pena quando o agente age por motivo considerado fútil, evidenciando a gravidade moral da conduta.
Veja como foi cobrado:
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