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Flashcard FC179145

Quando as ofensas proferidas em juízo não configuram crime contra a honra?

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

Instituto AOCP · 2017

De acordo com o assunto Direito Penal: Dos Crimes contra a Honra (arts. 138 a 145 do CP), responda:

Quando as ofensas proferidas em juízo não configuram crime contra a honra?
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Resposta

Não constituem injúria ou difamação puníveis as ofensas proferidas em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.



Essa proteção visa garantir a liberdade de expressão das partes e de seus representantes no contexto judicial, permitindo manifestações contundentes sobre a atuação da outra parte desde que se limitem ao debate sobre os fatos do caso e não cerceiem a ampla defesa nem o contraditório.






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