Flashcard FC179145
Quando as ofensas proferidas em juízo não configuram crime contra a honra?
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
Instituto AOCP · 2017
Quando as ofensas proferidas em juízo não configuram crime contra a honra?
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Resposta
Não constituem injúria ou difamação puníveis as ofensas proferidas em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
Essa proteção visa garantir a liberdade de expressão das partes e de seus representantes no contexto judicial, permitindo manifestações contundentes sobre a atuação da outra parte desde que se limitem ao debate sobre os fatos do caso e não cerceiem a ampla defesa nem o contraditório.
Veja como foi cobrado:
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