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Qual é a regra sobre prazos processuais para pessoas jurídicas de direito público em relação à citação para a audiência de conciliação?
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
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Resposta
Segundo o artigo 7, não há prazo diferenciado para atos processuais das pessoas jurídicas de direito público, e a citação para a audiência de conciliação deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência.Exemplo: Se uma prefeitura precisa ser citada para uma audiência de conciliação, a citação deve ser realizada 30 dias antes da data da audiência, sem prazos especiais para o órgão público.
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