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Quando é exigida a contribuição complementar?
- A qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento da certidão emitida para fins de contagem recíproca ou da aposentadoria por tempo de contribuição
- No momento da requisição da aposentadoria ou certidão de tempo de contribuição
Resposta
A qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou cancelamento da certidão emitida para fins de contagem recíproca ou da aposentadoria por tempo de contribuiçãoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:(Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
§ 4º A contribuição complementar referida nos § 2º e § 3º será exigida a qualquer tempo, sob pena do indeferimento ou do cancelamento da certidão emitida para fins de contagem recíproca ou da aposentadoria por tempo de contribuição, observado o disposto no art. 347-A. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)