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Como se calcula a base de cálculo para a redução de alíquota das empresas de TI e TIC?
- Subtraindo do valor da receita bruta total de venda de bens e serviços os impostos e contribuições incidentes sobre venda
- Calculando uma porcentagem fixa da receita bruta total de venda de bens e serviços
Resposta
Subtraindo do valor da receita bruta total de venda de bens e serviços os impostos e contribuições incidentes sobre vendaReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
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Comentário do professor
Art. 201-D. As alíquotas de que tratam os incisos I e II do art. 201, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, ficam reduzidas de acordo com a aplicação sucessiva das seguintes operações: (Incluído pelo Decreto nº 6.945, de 2009) (Produção de efeito)
I - subtrair do valor da receita bruta total de venda de bens e serviços relativa aos doze meses imediatamente anteriores ao trimestre-calendário o valor correspondente aos impostos e às contribuições incidentes sobre venda;