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Como será aplicada a alíquota apurada para a contribuição previdenciária das empresas de TI e TIC?
- Uniformemente nos meses que compõem o trimestre-calendário
- Variável a cada mês dentro do trimestre-calendário
Resposta
Uniformemente nos meses que compõem o trimestre-calendárioReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 201-D. As alíquotas de que tratam os incisos I e II do art. 201, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, ficam reduzidas de acordo com a aplicação sucessiva das seguintes operações: (Incluído pelo Decreto nº 6.945, de 2009) (Produção de efeito)
§ 1o A alíquota apurada na forma do inciso VI do caput será aplicada uniformemente nos meses que compõem o trimestre-calendário.(Incluído pelo Decreto nº 6.945, de 2009) (Produção de efeito)