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O que deve fazer a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional em relação às receitas de eventos esportivos?
- Informar à entidade promotora do espetáculo todas as receitas auferidas no evento, discriminando-as detalhadamente.
- Manter as informações de receita exclusivamente internas e não compartilhar com a entidade promotora.
Resposta
Informar à entidade promotora do espetáculo todas as receitas auferidas no evento, discriminando-as detalhadamente.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 205. A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, destinada à seguridade social, em substituição às previstas no inciso I do caput do art. 201 e no art. 202, corresponde a cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
§ 2º Cabe à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional informar à entidade promotora do espetáculo desportivo todas as receitas auferidas no evento, discriminando-as detalhadamente.