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Quem tem a responsabilidade de reter e recolher o percentual de cinco por cento da receita bruta em patrocínios e outros repasses a associações desportivas?
- A empresa ou entidade que repassa recursos à associação desportiva, retendo e recolhendo o percentual no prazo estabelecido.
- A associação desportiva deve auto reter e recolher o percentual sem envolvimento de terceiros.
Resposta
A empresa ou entidade que repassa recursos à associação desportiva, retendo e recolhendo o percentual no prazo estabelecido.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 205. A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, destinada à seguridade social, em substituição às previstas no inciso I do caput do art. 201 e no art. 202, corresponde a cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
§ 3º Cabe à empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, a responsabilidade de reter e recolher, no prazo estabelecido na alínea "b" do inciso I do art. 216, o percentual de cinco por cento da receita bruta, inadmitida qualquer dedução.