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Flashcard FC213820

Quando o sucessor pode computar a posse do antecessor para fins de usucapião especial urbana?

Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades

CESGRANRIO · 2024

De acordo com o assunto Direito Urbanístico: Lei nº 10.257/2001 Estatuto das Cidades, responda:

Quando o sucessor pode computar a posse do antecessor para fins de usucapião especial urbana?
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Resposta

Somente se o sucessor já residisse no imóvel ao tempo da abertura da sucessão; nesse caso a posse do antecessor pode ser somada para atingir o tempo exigido.

Explicação:
Para a usucapião especial urbana exigem‑se, entre outros requisitos, posse mansa e pacífica por tempo determinado e uso para moradia, além de não ser proprietário de outro imóvel. A agregação do tempo de posse do antecessor (sucessio possessionis) depende da condição de que o sucessor já residisse no imóvel quando se abriu a sucessão; sem essa residência prévia, não se pode computar o tempo do antecessor.

Exemplo:
Maria já morava no imóvel com o avô por 3 anos quando ele faleceu; ela permanece no imóvel e, após mais 2 anos, totaliza 5 anos — poderá somar a posse do avô e pleitear a usucapião.

Pedro morava em outro endereço quando o avô faleceu; após a morte, mudou‑se para o imóvel e ficou 2 anos — não pode somar os 4 anos de posse do avô e, portanto, não atinge o tempo necessário.




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