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Flashcard FC214159

Qual tipo de pessoa jurídica sem fins lucrativos tem legitimidade para propor ação no Juizado Especial Cível?

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VUNESP · 2018

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais), responda:

Qual tipo de pessoa jurídica sem fins lucrativos tem legitimidade para propor ação no Juizado Especial Cível?
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Resposta

Pessoas jurídicas sem fins lucrativos qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Entende‑se que a qualificação pública como OSCIP confere à entidade privada sem fins lucrativos legitimidade para ajuizar demandas perante o Juizado Especial Cível, ou seja, a própria condição de entidade qualificada pelo Poder Público permite seu acesso ao procedimento sumaríssimo destinado a causas de menor complexidade.

Exemplo:
Uma associação cultural, devidamente qualificada como OSCIP, contrata uma empresa para fornecimento de equipamentos de som para atividades comunitárias. O fornecedor entrega equipamentos defeituosos e se recusa a reparar ou substituir. A associação, por ser OSCIP, pode propor ação no Juizado Especial Cível para obter ressarcimento ou substituição dos equipamentos, utilizando o procedimento sumaríssimo adequado a demandas de menor complexidade.






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