FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC214162

É cabível a designação de audiência de conciliação na fase de execução de título judicial?

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VUNESP · 2018

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais), responda:

É cabível a designação de audiência de conciliação na fase de execução de título judicial?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Sim. É cabível designar audiência de conciliação durante a execução de título judicial.

A conciliação busca solução consensual para satisfazer o credor e evitar medidas coercitivas. Na execução pode resultar em propostas como parcelamento, pagamento à vista com desconto, indicação de bens ou garantias ou outras condições que possibilitem o adimplemento do crédito.
Se as partes celebram acordo e o juiz o homologa, esse acordo passa a ter força de título executivo judicial, regulando o cumprimento e podendo extinguir a execução quando cumprido.
A designação da audiência não acarreta, por si só, suspensão automática da execução; eventual efeito suspensivo depende do que for pactuado ou do que o juiz determinar.

Exemplo:
Durante a execução de um título judicial relativo a R$30.000, o juiz marca audiência de conciliação. Na audiência, o devedor propõe pagar em 12 parcelas mensais, oferecendo como garantia a alienação fiduciária de um imóvel. O credor aceita e o juiz homologa o acordo. Com a homologação, o combinado passa a ser título executivo judicial e a execução será extinta ao cumprimento integral do acordo, sem prejuízo de medidas coercitivas em caso de inadimplência.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/214016

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo