FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC214167

O juiz leigo pode dispensar a oitiva de testemunhas na audiência de instrução?

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VUNESP · 2018

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais), responda:

O juiz leigo pode dispensar a oitiva de testemunhas na audiência de instrução?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Sim.

O juiz leigo pode dirigir a instrução nos Juizados Especiais e, assim, decidir pela dispensa de atos probatórios quando as provas já produzidas forem suficientes ou quando a oitiva de testemunhas for irrelevante, observando os princípios da celeridade e da economia processual.

A atuação do juiz leigo ocorre sob supervisão do juiz togado, sendo as decisões instrucionais encaminhadas a este para homologação ou ulterior manifestação.


Exemplo:
Em audiência, as partes juntam recibos, mensagens eletrônicas e prestam depoimento pessoal que esclarecem integralmente a controvérsia. Verificando que testemunhas apenas repetiriam o conteúdo já comprovado, o juiz leigo dispensa a oitiva, registra a motivação e envia os autos ao juiz togado para homologação.






Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/214021

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo