Flashcard FC214167
O juiz leigo pode dispensar a oitiva de testemunhas na audiência de instrução?
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
VUNESP · 2018
O juiz leigo pode dispensar a oitiva de testemunhas na audiência de instrução?
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Resposta
Sim.
O juiz leigo pode dirigir a instrução nos Juizados Especiais e, assim, decidir pela dispensa de atos probatórios quando as provas já produzidas forem suficientes ou quando a oitiva de testemunhas for irrelevante, observando os princípios da celeridade e da economia processual.
A atuação do juiz leigo ocorre sob supervisão do juiz togado, sendo as decisões instrucionais encaminhadas a este para homologação ou ulterior manifestação.
Exemplo:
Em audiência, as partes juntam recibos, mensagens eletrônicas e prestam depoimento pessoal que esclarecem integralmente a controvérsia. Verificando que testemunhas apenas repetiriam o conteúdo já comprovado, o juiz leigo dispensa a oitiva, registra a motivação e envia os autos ao juiz togado para homologação.
Veja como foi cobrado:
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