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Flashcard FC214171

São admitidas ações coletivas (direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos) nos Juizados Especiais Cíveis?

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

VUNESP · 2018

De acordo com o assunto Legislação Civil e Processual Civil Especial: Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais), responda:

São admitidas ações coletivas (direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos) nos Juizados Especiais Cíveis?
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Resposta

Não; os Juizados Especiais Cíveis não admitem ações coletivas.


O sistema dos Juizados exclui sua competência para demandas que envolvam direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, pois essas ações exigem representação coletiva e instrução probatória e processual mais complexa, o que é incompatível com a celeridade e a informalidade do rito sumaríssimo. Quando houver indícios de pretensão coletiva, as peças devem ser encaminhadas ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis, em vez de serem processadas no Juizado.


Exemplo:

Um grupo de moradores de um bairro percebe que todos foram afetados por uma mesma poluição de uma indústria, causando danos ambientais e à saúde da coletividade. Essa situação demanda ação coletiva com perícia complexa e defesa de interesses difusos/coletivos, sendo inadequada para tramitar nos Juizados Especiais Cíveis; o caso deve ser tratado por meios de tutela coletiva, com participação do Ministério Público ou entidade representativa.






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