Flashcard FC214171
São admitidas ações coletivas (direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos) nos Juizados Especiais Cíveis?
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
VUNESP · 2018
São admitidas ações coletivas (direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos) nos Juizados Especiais Cíveis?
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Resposta
Não; os Juizados Especiais Cíveis não admitem ações coletivas.
O sistema dos Juizados exclui sua competência para demandas que envolvam direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, pois essas ações exigem representação coletiva e instrução probatória e processual mais complexa, o que é incompatível com a celeridade e a informalidade do rito sumaríssimo. Quando houver indícios de pretensão coletiva, as peças devem ser encaminhadas ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis, em vez de serem processadas no Juizado.
Exemplo:
Um grupo de moradores de um bairro percebe que todos foram afetados por uma mesma poluição de uma indústria, causando danos ambientais e à saúde da coletividade. Essa situação demanda ação coletiva com perícia complexa e defesa de interesses difusos/coletivos, sendo inadequada para tramitar nos Juizados Especiais Cíveis; o caso deve ser tratado por meios de tutela coletiva, com participação do Ministério Público ou entidade representativa.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/214025
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